“TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES COMERCIAIS DO GRUPO DOMINGÃO”

1 - Condições dos Dados Cadastrais:

I. O Fornecedor declara que todas as informações fornecidas no momento do cadastro são verídicas e que está ciente de que deverá mantê-las atualizadas, sem qualquer ônus para as empresas que compõem o grupo econômico, denominada neste Termo como Grupo Domingão ou apenas Grupo, e seus parceiros comerciais. O Grupo poderá solicitar a atualização de seus dados cadastrais sempre que houver necessidade;

II. Em caso de cancelamento, alteração ou inclusão de informações no presente cadastro, o fornecedor deverá enviar uma carta formal, ou por endereço eletrônico, contendo a respectiva solicitação, seja ela de qualquer natureza;

III. Em se tratando de fornecedor Pessoa Jurídica, o Administrador Legal da empresa, devidamente qualificado, assina este documento e declara que as informações fornecidas expressam legalmente a atual realidade da sociedade;

IV. Em caso de Fornecedor Pessoa Física, o mesmo declara para todos os fins que não é ‘’contribuinte’’, autorizando desde já a emissão de ‘’nota fiscal de entrada’’ dos produtos comercializados ao Grupo, denominada neste Termo como Mercadoria, para atendimento da Legislação vigente;

V. O Fornecedor está ciente e declara expressa concordância quanto às atividades do Grupo Domingão e permite que suas informações sejam disponibilizadas para parceiros financeiros e comerciais do Grupo para o fiel cumprimento deste cadastro;

VI. A fim de atender à legislação vigente, ao realizar o cadastro, os dados aqui contidos poderão ser acessados, consultados, revelados, a qualquer momento, pelas empresas do Grupo, por órgãos de informação e proteção ao crédito;

VII. O Fornecedor autoriza o envio de comunicados, notificações ou qualquer outro documento na forma eletrônica e telefônica, sem prejuízo dos documentos que poderão ser entregues na forma física, mesmo após o encerramento da relação comercial;

VIII. Sem prejuízo da obrigação do fornecedor quanto às informações fornecidas, o Grupo Domingão poderá, mas não estará obrigado a utilizar meios que julgar necessários para, a qualquer tempo, verificar as informações do cadastro, podendo, no caso de alguma suspeita de irregularidade quanto ao CNPJ, CPF ou outra informação cadastral, suspender o cadastro e os pagamentos ao Fornecedor. O Grupo não será responsável por informações ou fatos incorretos fornecidos pelo Fornecedor.


2 - Condições Financeiras:

I. Os pagamentos efetuados por qualquer das empresas do Grupo Domingão poderão ser realizados através de cheque ou transferência eletrônica;

II. O Grupo, a seu critério, poderá fornecer adiantamento financeiro para o Fornecedor que desde já concorda em não vender sua mercadoria para empresa concorrente, enquanto não quitar sua dívida e que, desde já, de maneira irretratável, declara que o comprovante de adiantamento acompanhado deste documento é titular executivo extrajudicial;

III. O Fornecedor declara-se ciente de que os títulos de créditos a receber de quaisquer empresas do Grupo Domingão não poderão ser cedidos ou antecipados através de desconto de duplicatas em qualquer instituição financeira;

IV. Em virtude da complexidade do processo de classificação de algumas mercadorias, o Fornecedor se compromete a respeitar o prazo mínimo de 30 dias antes de efetuar cobrança extrajudicial, judicial ou ainda protesto de título em cartório e negativação nos órgãos de proteção ao crédito;

V. Somente as pessoas devidamente qualificadas no campo 3 da Ficha de Cadastro de Fornecedores estão autorizadas a receber em cheques nas unidades;

VI. O Fornecedor poderá apresentar, quando houver, os dados bancários de outra Pessoa, Física ou Jurídica, denominada neste Termo como ‘’Favorecido’’, autorizado a receber seus pagamentos, que passa a ter equiparação à figura do Fornecedor neste ato tendo ciência e concordando com todas as condições aqui apresentadas;

VII. O Grupo Domingão não se responsabilizará por eventuais pendências em nome do Fornecedor ou do Favorecido, que poderá ocasionar a retenção dos pagamentos;

VIII. O Fornecedor declara ter pleno conhecimento das leis de combate à corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, declarando, ainda, que seguirá rigorosamente seus ditames, bem como das demais legislações aplicáveis, respondendo por seus atos e omissões relacionados ao cadastro e às operações comerciais e financeiras, bem como pela inobservância de qualquer das condições previstas nestes termos;

IX. O Grupo Domingão desde já se compromete a respeitar a legislação aplicável aos dados coletados e tratados sob a ótica da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou outra legislação que venha a substituí-la, sendo certo que o Grupo Domingão garante que as informações não serão utilizadas para outra finalidade que não as estritamente necessárias ao fiel cumprimento das condições comerciais aqui estabelecidas.


3 - Condições de Fornecimento:

I. A carga está sujeita à classificação do material pela empresa do Grupo e o fornecedor está ciente e autoriza qualquer classificação e/ou desconto financeiro em suas mercadorias que, após seu descarregamento, só poderá ser devolvida por única e exclusiva opção da empresa do Grupo;

II. Desde já o fornecedor está ciente, de forma irredutível, que o Grupo não é conivente com atividade ilícita e se compromete e se responsabiliza, de maneira exclusiva, por qualquer tipo de mercadoria (sucatas e desperdícios) fornecida, para qualquer empresa de Grupo Domingão, isentando de forma plena e geral o Grupo Domingão e suas empresas de quaisquer penalidades fiscais, criminais e financeiras.


4 - Condições de Empréstimo de Ativos (Caçambas) I. O Grupo Domingão poderá disponibilizar suas caçambas ao fornecedor, a título de empréstimo, sem transferência de propriedade ou de qualquer tipo de garantia em relação ao desenvolvimento comercial entre as partes;

II. O Fornecedor fica ciente de que o comprovante de devolução da caçamba, entregue pelo motorista no ato do recolhimento, é o único documento válido para comprovação da devolução da caçamba e para findar suas responsabilidades sobre o bem, posto em comodato;

III. Em caso de não devolução da caçamba, será atribuída a multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o não pagamento ensejará em denúncia por apropriação indébita junto à autoridade policial competente, fato que ocasionará um processo judicial para apuração do crime praticado;

IV. O Fornecedor concorda que é o único responsável pela guarda ou avarias causadas na caçamba enquanto a mesma estiver sob sua guarda, mesmo que o fornecedor tenha colocado a caçamba em outro local ou confiado em outra pessoa para cumprir suas obrigações;

V. Em caso de perda ou avarias, o fornecedor deverá ressarcir o Grupo em até 5 (cinco) dias úteis por todo prejuízo sofrido.


5 - Disposições Gerais

I. Fica pactuado a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, eliminando assim obrigações previdenciárias e encargos sociais. Não haverá entre Grupo Domingão e o fornecedor qualquer tipo de relação de subordinação;

II. O Fornecedor autoriza neste Termo o uso de marca e da divulgação deste vínculo comercial, em campanha publicitária do grupo Domingão, como, mas não se limitando a, anúncios em mídias impressas e eletrônicas, folhetos em geral, website, aplicativos de celulares, entre outros;

III. O Fornecedor concorda que não é possível garantir infalibilidade dos canais eletrônicos (site e aplicativos) e das informações relativas ao saldo e/ou extrato de movimentação financeira, os quais dependem de fatores alheios ao controle do Grupo, podendo estar temporariamente indisponíveis, imprecisos e/ou desatualizados;

IV. O presente Termo permanecerá vigente por prazo indeterminado, podendo ser denunciado pela empresa que compõe o Grupo Domingão, sem qualquer ônus, mediante notificação prévia;

V. Eventuais custas de ações Jurídicas ficarão a cargo do Fornecedor, inclusive honorários de sucumbência previamente arbitrados em 20% (vinte por cento) sob o valor da causa;

O Fornecedor e Favorecidos, declaram ciência e concordam com todo o conteúdo deste termo e se responsabilizam pelo fiel cumprimento das regras aqui assumidas ao assinarem o presente documento, que tem força de contrato entre as partes, respeitando o disposto nos artigos 481 e seguintes da lei 10.406/2002. O presente documento encontra-se registrado no 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro sob o número 1360668.